- 1 -Para cada ZCM e época venatória, cada caçador só pode apresentar uma candidatura por jornada de caça ou época venatória, espécie ou grupo de espécies cinegéticas.
- 2 -Os interessados devem apresentar a sua candidatura em formulário de modelo homologado pela AFN, por correio, por e-mail ou pessoalmente, na morada divulgada para o efeito, contra comprovativo, indicando:
- a)A ZCM a que se refere a candidatura;
- b)A espécie ou grupo de espécies cinegéticas e respectivos processos de caça a que se candidata;
- c)As datas das jornadas de caça a que se candidata;
- d)O nome, morada, número de carta de caçador e número de telefone;
- e)Nas candidaturas para a concessão de autorizações especiais de caça colectivas considera-se como representante do grupo o primeiro caçador nela identificado.
- 3 -Sempre que se justifique, devem os candidatos indicar ainda:
- a)A qualidade de proprietário ou de titular de direito de uso e fruição nos termos legais sobre os terrenos inseridos na ZCM;
- b)A condição de associado em zona de caça associativa integrada na mesma região cinegética onde se situa a ZCM.
- 4 -Em caso de dúvida, as entidades gestoras podem exigir documento comprovativo da qualidade a que se refere a alínea a) do n.º 3.
- 5 -As candidaturas que não reúnam os requisitos aplicáveis são rejeitadas, devendo ser elaborada e disponibilizada para consulta a respectiva listagem, com a indicação do motivo que levou à eliminação.
Artigo 4.º — Candidatura à autorização especial de caça
Vigente desde: 04/04/2011
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Em vigor desde 04/04/2011