- 1 -É dispensada a realização de sorteio sempre que o número de candidatos a determinado tipo de autorização especial de caça e dia de caça for inferior ou igual ao respectivo número de jornadas autorizadas.
- 2 -Quando o número de inscrições não preencher o número de jornadas de caça disponibilizadas, a entidade gestora pode:
- a)Atribuir as jornadas de caça disponíveis aos caçadores que manifestem esse interesse nas 48 horas que antecedem a jornada de caça;
- b)Promover um segundo processo de divulgação, sorteando apenas as jornadas de caça que ficaram desertas.
- 3 -Quando a entidade gestora optar pelo previsto no número anterior, deverá actualizar de imediato a listagem enviada à AFN.
Artigo 6.º — Dispensa de sorteio
Vigente desde: 04/04/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/04/2011