- 1 -Constituem encargos do FFP:
- a)O financiamento das candidaturas, contratos-programa, projectos e acções que se integrem no âmbito das políticas previstas na Estratégia Nacional para as Florestas, no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e no Programa Nacional de Prevenção Estrutural;
- b)As despesas de funcionamento do FFP.
- 2 -As despesas de funcionamento do FFP são suportadas pelo IFAP, devendo este cobrar uma comissão anual sobre as receitas anuais do FFP, até 2 % do valor global.
- 3 -A percentagem prevista no número anterior é retirada do montante global em duodécimos.
Artigo 4.º — Encargos
Vigente desde: 20/11/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/11/2008