- 1 -O limite máximo do empréstimo a conceder é:
- a)Quando se trate de aquisição ou construção de habitação própria, igual ao produto do valor correspondente ao índice 100 da grelha salarial estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro, pelo factor 276, não podendo o custo da habitação ser superior ao produto do valor correspondente ao índice 100 daquela grelha salarial pelo factor 414;
- b)Quando se trate de beneficiação de habitação própria, igual ao produto correspondente ao índice 100 da grelha salarial estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro, pelo factor 69.
- 2 -...
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 11/11/1995
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