A lista final de graduação dos candidatos a conservador de registos elaborada nos termos do artigo anterior é afixada na sede do IRN, I. P., e publicitada na internet, no sítio institucional daquele Instituto, no prazo de 60 dias úteis após a conclusão do curso de formação inicial específica.
Artigo 14.º — Publicitação das listas finais de graduação
Vigente desde: 10/05/2019
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Em vigor desde 10/05/2019