No prazo máximo de 30 dias úteis a contar do final do prazo referido no n.º 4 do artigo anterior, os candidatos a conservador de registos celebram com o IRN, I. P., o correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, devendo ocupar o respetivo posto de trabalho, nos termos do n.º 11 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 115/2018, de 21 de dezembro, e iniciar funções na data que ali ficar estabelecida.
Artigo 16.º — Celebração de contrato de trabalho
Vigente desde: 10/05/2019
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Em vigor desde 10/05/2019