No prazo máximo de 30 dias úteis a contar da elaboração da lista referida no n.º 4 do artigo 15.º, os candidatos aprovados a ingresso na carreira de oficial de registos celebram com o IRN, I. P., o correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, devendo ocupar o respetivo posto de trabalho e iniciar funções na data que ali ficar estabelecida.
Artigo 21.º — Celebração de contrato de trabalho
Vigente desde: 10/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2019