- 1 -A lista final de graduação dos candidatos é notificada aos interessados, no prazo de 5 dias úteis seguintes à elaboração da mesma, para, no prazo de 10 dias úteis, se pronunciarem, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, por escrito, em audiência dos interessados quanto à proposta de exclusão.
- 2 -A notificação referida no número anterior é enviada para o endereço de correio eletrónico indicado no requerimento de candidatura ou, não sendo possível, por carta registada remetida para a morada indicada no mesmo requerimento.
- 3 -Terminada a audiência dos interessados, os candidatos são notificados da decisão nos termos do n.º 1.
- 4 -A decisão prevista no número anterior pode ser impugnada nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 30.º — Listas finais de graduação
Vigente desde: 10/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2019