- 1 -A apresentação da candidatura ao procedimento de ingresso é efetuada em suporte de papel ou eletrónico, nos termos definidos no aviso de abertura, através do preenchimento de formulário tipo, em ambos os casos de utilização obrigatória, disponibilizado na Internet, no sítio institucional do IRN, I. P.
- 2 -Os documentos exigidos ao candidato na abertura do procedimento ou para a celebração do contrato de trabalho em funções públicas devem ser apresentados como elementos instrutórios do procedimento, aquando da candidatura ou da constituição do vínculo de emprego público, sendo a sua não apresentação motivo de exclusão do procedimento ou impeditivo da constituição daquele vínculo, conforme aplicável.
- 3 -O júri pode, por sua iniciativa, ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
- 4 -O prazo suplementar referido no número anterior não suspende a marcha do procedimento.
Artigo 5.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 10/05/2019
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Em vigor desde 10/05/2019