- 1 -Constituição do conselho de ética:
- a)O conselho de ética é constituído por um máximo de 10 elementos, nomeados pelo reitor, sendo até 5 nomeados de entre os docentes, estudantes e membros do quadro técnico, administrativo e auxiliar e os restantes de entre personalidades externas de reconhecido mérito;
- b)O conselho de ética elegerá de entre os seus membros o seu presidente que o dirige e representa.
- 2 -Competências do conselho de ética - o conselho de ética tem funções consultivas e formativas no referente a princípios éticos que devem ser respeitados por todos os membros da comunidade académica do ISPA, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Promover a observância de padrões de ética, nomeadamente no campo da relação pedagógica, da investigação, da intervenção e da relação interpessoal, de forma a garantir o respeito pela dignidade da pessoa e seus direitos fundamentais;
- b)Promover no âmbito do ISPA a divulgação de princípios de ética universitária pelos meios julgados adequados;
- c)Elaborar um código de ética aplicável a todos os membros da comunidade académica do ISPA;
- d)Emitir por sua iniciativa, ou por solicitação, pareceres sobre questões éticas no domínio da actividade do ISPA.
Artigo 13.º — Conselho de ética
Vigente desde: 22/10/2009
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Em vigor desde 22/10/2009