- 1 -O regime geral de avaliação respeita princípios de objectividade de critérios e universalidade de regras e metodologias, concretizando-se predominantemente em processos de avaliação contínua ou distribuída, não excluindo a realização de exames finais.
- 2 -As classificações de qualquer instrumento de avaliação são sempre expressas em sistema decimal na escala de 0 a 20 valores, sendo o arredondamento feito para o número inteiro mais próximo. Pode ainda ser usada a escala europeia de comparabilidade de classificações, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -Obtêm aprovação na unidade curricular respectiva os estudantes que, na avaliação durante o período curricular, obtenham uma classificação igual ou superior a 10 valores.
- 4 -Os órgãos do ISPA, legal e estatutariamente competentes fazem aprovar, anualmente, o regulamento de avaliação de conhecimentos e competências.
- 5 -O regulamento referido no n.º 4 será objecto de divulgação pública, através de distribuição no acto da primeira matrícula, afixação em local público ou em publicação electrónica.
Artigo 26.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 22/10/2009
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Em vigor desde 22/10/2009