- 1 -Constituição da assembleia de representantes:
- a)A assembleia de representantes é constituída por quatro docentes doutorados em regime de tempo integral, quatro alunos, quatro membros do corpo técnico administrativo e auxiliar segundo o método de representação proporcional de Hondt, pelos respectivos corpos, em escrutínio secreto;
- b)São também membros da assembleia de representantes o presidente do conselho científico, o presidente do conselho pedagógico e o presidente da AEISPA, caso não estejam abrangidos pela alínea anterior;
- c)A assembleia de representantes elegerá, de entre os seus membros docentes, o respectivo presidente, a quem competirá convocar e dirigir as reuniões e representar a assembleia de representantes;
- d)A duração do mandato da assembleia de representantes é de dois anos.
- 2 -Competências da assembleia de representantes:
- a)Pronunciar-se sobre o plano e relatório anual, as propostas de alteração dos Estatutos do ISPA, bem como sobre todos os problemas relacionados com o funcionamento geral do ISPA;
- b)Eleger o conselho disciplinar;
- c)Velar pelo cumprimento dos presentes Estatutos.
Artigo 5.º — Assembleia de representantes
Vigente desde: 22/10/2009
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Em vigor desde 22/10/2009