- 1 -Compete ao Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso, abreviadamente designado por GAJC, prestar apoio jurídico e promover a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do ISS, I. P., com exceção dos inerentes às áreas do direito laboral e das prestações diferidas do sistema de segurança social.
- 2 -Compete, ainda, ao GAJC:
- a)Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica sobre quaisquer assuntos submetidos à sua apreciação, incluindo os relacionados com a proteção contra os riscos profissionais;
- b)Avaliar o rigor, a adequação e a eficiência dos procedimentos administrativos instituídos e contribuir para a sua uniformização a nível nacional;
- c)Coordenar os serviços e apoiar a respetiva atuação no âmbito dos processos de proteção jurídica e de contraordenações;
- d)Divulgar pelos serviços do ISS, I. P., a legislação, a jurisprudência e a doutrina que possam contribuir para o aperfeiçoamento e atualização da respetiva atuação;
- e)Apoiar o conselho diretivo, em estreita articulação com os pertinentes serviços, na preparação das decisões em matéria de reclamações e recursos graciosos, com exceção das matérias da competência atribuída ao DRH e ao CNP;
- f)Apoiar juridicamente os serviços responsáveis pela tramitação dos processos de contratação pública e assegurar o respetivo contencioso;
- g)Assegurar o patrocínio judicial do ISS, I. P., em ações e demais processos em que estejam em causa atos praticados pelo conselho diretivo ou que por este lhe sejam confiados, elaborar as correspondentes peças processuais, proceder ao seu acompanhamento em tribunal e promover as diligências consideradas necessárias;
- h)Assegurar o patrocínio judicial do ISS, I. P., em ações e demais processos em que estejam em causa matérias relacionadas com a proteção contra os riscos profissionais, elaborar as correspondentes peças processuais e proceder ao seu acompanhamento em tribunal;
- i)Promover o reembolso judicial das prestações indevidamente pagas no âmbito do tratamento, recuperação e reparação de doenças ou incapacidades resultantes de riscos profissionais, bem como daquelas a que haja direito de regresso;
- j)Desenvolver a atividade relacionada com o processo penal a instaurar por crimes praticados por contribuintes ou beneficiários nas suas relações com o serviço responsável pela área de ação na doença e proteção contra os riscos profissionais;
- k)Promover a composição amigável de conflitos de acordo com as instruções emanadas pelo conselho diretivo.
Artigo 16.º — Gabinete de Assuntos Jurídicos e Contencioso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/05/2026
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Versão 2
Revogado desde 27/05/2026
Original
Em vigor de 08/05/2012 a 26/05/2026