- 1 -O conselho técnico-científico é constituído pelo mínimo de 5 representantes e o máximo de 25, os quais são eleitos por voto maioritário, pelo conjunto dos:
- a)Professores de carreira;
- b)Equiparados a professor em regime de tempo integral com contrato com a escola há mais de 10 anos nessa categoria;
- c)Docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à entidade instituidora;
- d)Docentes com o título de especialista não abrangidos pelas alíneas anteriores, em regime de tempo integral com contrato com a instituição há mais de dois anos.
- 2 -Podem igualmente pertencer ao conselho técnico-científico membros convidados pela entidade instituidora, de entre professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão da instituição.
Artigo 10.º — Composição do conselho técnico-científico
Vigente desde: 18/05/2015
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Em vigor desde 18/05/2015