O conselho técnico-científico reúne, ordinariamente, uma vez por mês, durante o ano letivo e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo seu presidente, a solicitação do presidente do ISCE Douro ou de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 13.º — Reuniões do conselho técnico-científico
Vigente desde: 18/05/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2015