Concluído o curso de formação inicial específica com a realização da prova final, cessa, consoante aplicável, o contrato de trabalho a termo, ou a comissão de serviço, deixando os candidatos de ter direito a auferir qualquer remuneração.
Artigo 12.º — Cessação do contrato
Vigente desde: 10/05/2019
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Em vigor desde 10/05/2019