- 1 -É da competência do Gabinete de Gestão do POSI (adiante designado por GG do POSI), todo o processo de abertura, recepção e instrução e decisão das candidaturas.
- 2 -As regras aplicáveis relativamente às matérias referidas no número anterior são as que resultam da legislação nacional, comunitária e regulamentar aplicável.
- 3 -As candidaturas serão objecto de parecer de um painel de avaliação relativo à linha de financiamento Inclusão Digital a criar no seio da Unidade de Missão Inovação e Conhecimento (UMIC).
Artigo 11.º — Processo de análise
Vigente desde: 25/10/2004
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Em vigor desde 25/10/2004