- 1 -As deliberações da COR são válidas quando estiver presente na reunião a maioria dos seus membros.
- 2 -Verificando-se a falta de quórum, será convocada nova reunião com o intervalo de pelo menos vinte e quatro horas, podendo a comissão oncológica regional deliberar desde que na segunda reunião esteja presente um terço dos seus membros.
Artigo 9.º — Quórum e deliberações
Vigente desde: 15/10/2002
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