Define a composição e funcionamento das equipas de intervenção permanente
Composição
As equipas de intervenção permanente, doravante designadas EIP, são compostas por cinco elementos:
Missões
Área de actuação
Critérios de selecção
Os critérios de selecção das EIP e os programas dos cursos de formação são aprovados por despacho do director nacional de Bombeiros, mediante proposta da Escola Nacional de Bombeiros, entidade responsável por aqueles, podendo, para o efeito, ser obtida a participação ou parecer de outras entidades com actividades na área da formação especializada.
Candidatos
Candidaturas
Contrato e remuneração
Protocolo
Identificação
Os bombeiros integrantes das EIP deverão ser portadores de identificação específica.
Comandante do corpo de bombeiros
Dever de permanência
Pagamentos e contribuições
Informação
Plano e relatório de actividades
Suspensão de pagamento
O não cumprimento do disposto na presente portaria, por AHB detentora de EIP, faz suspender o pagamento dos apoios e financiamento ao funcionamento da EIP dessa AHB, bem como a relação contratual inerente.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.