- 1 -A AHB efectuará o pagamento das remunerações e das contribuições para a segurança social, bem como dos valores correspondentes à taxa de segurança e higiene no trabalho, fazendo a entrega das contribuições e taxa às entidades competentes.
- 2 -As despesas referidas no número anterior são suportadas em partes iguais pela ANPC e pela câmara municipal respectiva.
- 3 -Para os efeitos do número anterior, as entidades referidas transferem com a antecedência de um mês as verbas correspondentes aos encargos devidos ao mês seguinte, apresentando mensalmente as AHB, por via informática, às mesmas entidades, os documentos de despesa comprovativos.
Artigo 11.º — Pagamentos e contribuições
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/01/2022
Original
Em vigor de 15/10/2007 a 02/01/2022