Os bombeiros integrantes das EIP deverão ser portadores de identificação específica.
Artigo 8.º — Identificação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/01/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/01/2022
Original
Em vigor de 15/10/2007 a 02/01/2022