À Direção de Serviços de Relações Internacionais, abreviadamente designada por DSRI, compete:
- a)Apoiar a definição da política de internacionalização da cultura, bem como coordenar a planificação e concretização da estratégia definida pelo membro do Governo responsável pela área da cultura no domínio das relações internacionais;
- b)Apoiar o membro do Governo responsável pela área da cultura no enquadramento de quaisquer solicitações provenientes da União Europeia, bem como, em colaboração com a Direção de Serviços de Assessoria Jurídica e Contencioso, apoiar na preparação de eventuais atos no âmbito do contencioso comunitário;
- c)Preparar a participação do membro do Governo responsável pela área da cultura em todos os atos relativos a tratados, acordos ou convénios bilaterais ou multilaterais na área da cultura, assegurando a execução nas respetivas áreas de competência;
- d)Preparar a participação do membro do Governo responsável pela área da cultura nas sessões do Conselho da União Europeia ou em quaisquer outras reuniões de âmbito comunitário;
- e)Assessorar o membro do Governo responsável pela área da cultura na preparação de missões ao estrangeiro, na receção de individualidades estrangeiras em território nacional e na negociação de acordos com entidades estrangeiras;
- f)Preparar e acompanhar as atividades previstas no âmbito dos acordos culturais e dos organismos internacionais, no estrangeiro e no País;
- g)Acompanhar o desenvolvimento das políticas da União Europeia diretamente relacionadas com a área da cultura e promover as orientações do membro do Governo responsável pela área da cultura nas instâncias internacionais, comunitárias e não comunitárias;
- h)Promover, coordenar e desenvolver as ações e programas de cooperação no domínio da internacionalização da cultura, nos diversos setores de atuação do membro do Governo responsável pela área da cultura;
- i)Assegurar a representação do membro do Governo responsável pela área da cultura nos grupos de trabalho ou comités setoriais que funcionam junto de organizações internacionais, em particular junto dos órgãos comunitários e da UNESCO;
- j)Recolher, tratar e divulgar a documentação proveniente das instituições comunitárias cujo interesse releve para os diversos setores de atuação do membro do Governo responsável pela área da cultura, bem como dos serviços e organismos dele dependentes ou sob sua tutela e superintendência.