- 1 -A coordenação e o acompanhamento da implementação do Plano Nacional são assegurados pela Equipa de Resposta Sazonal em Saúde, que funciona junto do membro do Governo responsável pela área da saúde.
- 2 -A Equipa de Resposta Sazonal em Saúde é composta por representantes operacionais das instituições centrais do Ministério da Saúde, assegurando uma atuação célere, direta e articulada na preparação, coordenação e resposta do sistema de saúde aos riscos sazonais e a outros eventos adversos previsíveis.
- 3 -Integram a Equipa de Resposta Sazonal em Saúde representantes das seguintes entidades:
- a)DGS, que coordena;
- b)DE-SNS, I. P., que cocoordena;
- c)Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.);
- d)Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.);
- e)Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.);
- f)Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.);
- g)Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.);
- h)Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências, I. P. (ICAD, I. P.);
- i)Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.);
- j)Serviço de Utilização Comum dos Hospitais (SUCH).
- 4 -A Equipa de Resposta Sazonal em Saúde reúne com periodicidade regular, preferencialmente semanal, e sempre que a evolução do risco ou da situação epidemiológica, ambiental ou assistencial o justifique.
- 5 -A Equipa de Resposta Sazonal em Saúde pode convidar a participar nas suas reuniões representantes de ULS, E. P. E., de IPO, E. P. E., de estabelecimentos e serviços de saúde do SNS, autoridades de saúde, outras entidades públicas relevantes, bem como peritos externos, designadamente provenientes da academia, de sociedades científicas ou de outras instituições com competência técnica nas matérias abrangidas pelo Plano Nacional, podendo incluir, designadamente, representantes da ANEPC.
- 6 -A Equipa de Resposta Sazonal em Saúde assegura a articulação operacional entre as entidades do sistema de saúde e promove a partilha de informação, a monitorização dos indicadores relevantes e a coordenação das medidas necessárias à preparação e resposta do sistema de saúde.
- 7 -A comunicação pública no âmbito da resposta sazonal em saúde é coordenada pela DGS, em articulação com a DE-SNS, I. P., e as demais entidades relevantes, assegurando a divulgação de informação clara, tempestiva e baseada na evidência, dirigida tanto aos profissionais de saúde como à população em geral.
- 8 -O membro do Governo responsável pela área da saúde pode, sempre que o considere necessário, convocar a Equipa de Resposta Sazonal em Saúde ou solicitar a convocação das Equipas Locais de Resposta Sazonal em Saúde, para apreciação da situação e eventual determinação de medidas adicionais de preparação e resposta.
Artigo 5.º — Governação Nacional
Vigente desde: 31/03/2026
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Em vigor desde 31/03/2026