- 1 -É aditado um novo n.º 5 à Portaria n.º 541/2004, de 21 de Maio, com a seguinte redacção:
- 5 -Da taxa aplicada ao abrigo das alíneas b) e c) do n.º 1, e independentemente da repartição das taxas ao abrigo do n.º 3.º, 1 (euro) reverte para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
- 2 -Os n.os 5 e 6 da Portaria n.º 541/2001, de 21 de Maio, passam a constituir os n.os 6 e 7, respectivamente.
Artigo 2.º — Aditamento à Portaria n.º 541/2004
Vigente desde: 27/10/2009
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Em vigor desde 27/10/2009