- 1 -As embalagens dos medicamentos de terapia avançada sob isenção hospitalar devem ser rotuladas em conformidade com os requisitos constantes do Anexo III do Regulamento (CE) n.º 1394/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007.
- 2 -A rotulagem deverá ainda incluir a seguinte informação:
- a)Código rastreável ao doente e ao dador;
- b)Indicação de onde resulte se o medicamento é autólogo ou alogénico;
- c)Temperatura e outros requisitos de armazenamento;
- d)Data de fabrico e prazo de validade.
Artigo 15.º — Rotulagem
Vigente desde: 07/07/2014
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