Os procedimentos para a comunicação, por via desmaterializada, dos dados previstos nos artigos 5.º e 6.º são estabelecidos por protocolo, a celebrar entre a SGPCM, a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., e a AT.
Artigo 7.º — Desmaterialização de procedimentos
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021