- 1 -A selecção dos documentos a conservar permanentemente em arquivo definitivo ou histórico deve ser efectuada pelo ISS, I. P., de acordo com as orientações estabelecidas na tabela de selecção.
- 2 -Deve ser sempre conservado o exemplar principal da série, salvo se, expressamente, for indicado o contrário na tabela de selecção.
Artigo 5.º — Selecção
Vigente desde: 04/11/2009
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Em vigor desde 04/11/2009