- 1 -A remessa dos documentos para arquivo, mencionada nos artigos 5.º e 7.º, obedece às seguintes formalidades:
- a)Ser acompanhada de um auto de entrega, a título de prova; no caso de o arquivo central se encontrar em regime de externalização;
- b)Ser acompanhada, em todas as situações, de uma guia de remessa destinada à identificação e controlo da documentação remetida, de acordo com as orientações do manual de procedimentos interno do ISS, I. P.
- 2 -Os modelos referidos nas alíneas anteriores são os que constam do anexo ii à presente portaria.
Artigo 8.º — Formalidades das remessas
Vigente desde: 04/11/2009
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