- 1 -Compete à DGPC proceder à gestão de tesouraria e dos ativos financeiros do Fundo de Salvaguarda, centralizando as receitas, processando as despesas e aplicando as disponibilidades respetivas, maximizando a sua capitalização, de acordo com a programação financeira aprovada pela comissão diretiva.
- 2 -A DGPC elabora, até 31 de janeiro de cada ano, as demonstrações financeiras do Fundo de Salvaguarda, as quais são remetidas à comissão diretiva tendo em vista a sua integração no relatório de gestão e contas a que se refere a alínea n) do n.º 1 do artigo 4.º
Artigo 6.º — Gestão financeira
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/01/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2022
Portaria n.º 27/2022 - 1.ª Série(10/01/2022)
Original