- 1 -O conselho de gestão é presidido pelo diretor do IPAM - Aveiro.
- 2 -O conselho de gestão reúne ordinariamente duas vezes em cada semestre letivo e, extraordinariamente, sempre que o diretor do IPAM - Aveiro ou a maioria dos seus elementos o convocar.
- 3 -O mandato dos titulares deste órgão terá a duração de um ano letivo.
Artigo 15.º — Funcionamento
Vigente desde: 07/07/2014
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/07/2014