- 1 -O provedor do estudante do IPAM - Aveiro, cujo mandato é válido pelo prazo de um ano letivo, é designado pelo conselho de gestão e articula a sua atividade com a direção da Associação de Estudantes, com o diretor e com o conselho pedagógico.
- 2 -Poderá ser designado provedor quem:
- a)Goze de comprovada reputação de integridade e independência;
- b)Tenha comprovada experiência nos domínios do ensino, investigação e de gestão académica e administrativa no âmbito do ensino superior;
- c)Tenha experiência de trabalho e/ou relacionamento institucional com os organismos representativos dos estudantes.
Artigo 32.º — Natureza e designação
Vigente desde: 07/07/2014
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