À Direção de Serviços de Gestão Financeira, abreviadamente designada por DF, compete:
- a)Elaborar, tendo em consideração o plano de atividades anual, as propostas de orçamento da SG, dos gabinetes dos membros do Governo, bem como dos serviços, organismos, comissões e grupos de trabalho a que presta apoio;
- b)Assegurar o acompanhamento da execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, garantindo o cumprimento dos procedimentos técnicos, administrativos e contabilísticos de acordo com princípios de boa gestão e com as disposições legais aplicáveis;
- c)Organizar a conta anual de gerência da SG e dos demais órgãos, serviços e organismos a que presta apoio, bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
- d)Proceder ao acompanhamento permanente da execução dos orçamentos sob a sua responsabilidade, prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;
- e)Elaborar relatórios financeiros e preparar a prestação anual de contas;
- f)Acompanhar a instrução dos processos relativos a despesas resultantes dos orçamentos sob a sua responsabilidade, informar quanto à sua legalidade e cabimento e efetuar processamentos, liquidações e pagamentos;
- g)Promover a constituição e regularização de fundos de maneio;
- h)Promover a emissão de pedidos de libertação de créditos para os serviços e organismos apoiados;
- i)Assegurar a tramitação contabilística com a Direção-Geral do Orçamento.