Ao Gabinete de Regulação do Transporte de Doentes, compete:
- a)Colaborar na definição dos critérios e requisitos necessários ao exercício da atividade de transporte de doentes, incluindo os dos respetivos veículos;
- b)Licenciar os veículos afetos à atividade de transporte de doentes e conceder a respetiva certificação;
- c)Tramitar os processos de licenciamento, fiscalização e sanção no âmbito da atividade de transporte de doentes;
- d)Participar na definição de normas e procedimentos na área da prevenção de acidentes de viação que envolvam veículos de emergência;
- e)Garantir a análise dos incidentes e sinistros no âmbito da atividade de transporte de doentes, e o eventual apuramento de responsabilidades;
- f)Monitorizar a atividade de transporte de doentes.