- 1 -Os iscos e engodos podem ser artificiais ou naturais, não podendo ser constituídos por ovas de peixe ou por substâncias passíveis de provocar danos ambientais, nomeadamente substâncias venenosas, tóxicas ou explosivos.
- 2 -Na pesca apeada e na pesca embarcada podem ser utilizados iscos e engodos.
- 3 -Na pesca submarina não é permitida a utilização de iscos e engodos.
Artigo 5.º — Iscos e engodos
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