- 1 -O vinho tinto com DO «DoTejo» pode ser engarrafado após um estágio mínimo que termina no dia 31 de Março da campanha vitícola em causa.
- 2 -O vinho branco e rosado com DO «DoTejo» podem ser engarrafados sem período de estágio mínimo.
Artigo 11.º — Estágios
Vigente desde: 05/03/2010
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Em vigor desde 05/03/2010