Sem prejuízo de outras exigências legais, os produtores e comerciantes dos vinhos e dos produtos vínicos com direito à DO «DoTejo», com excepção dos retalhistas, devem efectuar a respectiva inscrição, bem como das respectivas instalações, na entidade certificadora, em registo apropriado.
Artigo 12.º — Inscrição
Vigente desde: 05/03/2010
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Em vigor desde 05/03/2010