Os vinhos e produtos vínicos com direito à DO «DoTejo» só podem ser postos em circulação e comercializados desde que:
- a)Nos respectivos recipientes, à saída das instalações de elaboração, figure a denominação do produto;
- b)Sejam acompanhados da necessária documentação oficial, da qual conste a sua denominação de origem atestada pela entidade certificadora;
- c)Sejam cumpridas as restantes exigências estabelecidas pela legislação em vigor ou pela entidade certificadora em regulamento interno.