- 1 -O engarrafamento de vinhos e produtos vínicos com a designação DO «DoTejo» só pode ocorrer após a certificação do respectivo produto pela entidade certificadora.
- 2 -Os rótulos a utilizar para os vinhos e produtos vínicos DO «DoTejo» têm de respeitar as normas legais aplicáveis, assim como as definidas pela entidade certificadora em regulamento interno, à qual são previamente apresentados para verificação e aprovação.
Artigo 14.º — Comercialização e rotulagem
Vigente desde: 05/03/2010
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Em vigor desde 05/03/2010