- 1 -A Direção de Serviços de Propriedade Intelectual, abreviadamente designada DSPI, assegura a supervisão e a certificação de atividades na área do direito de autor, dos direitos conexos e dos espetáculos de natureza artística, bem como assegura o registo e a autenticação de obras e de conteúdos culturais, de entretenimento e de espetáculos de natureza artística.
- 2 -À DSPI compete:
- a)Assegurar o registo do direito de autor sobre as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, das obras cinematográficas e audiovisuais e das entidades de gestão coletiva de direito de autor e dos direitos conexos;
- b)Certificar e verificar, nos termos da lei, os requisitos de funcionamento dos recintos fixos de espetáculos de natureza artística e de exercício das atividades de promoção e de realização de espetáculos de natureza artística;
- c)Analisar e instruir os processos de autenticação de obras e de conteúdos culturais, bem como os processos relativos à titularidade dos direitos de exploração de conteúdos culturais, de entretenimento e de espetáculos de natureza artística;
- d)Gerir as bases de dados na área de intervenção da DSPI;
- e)Definir procedimentos e elaborar instruções para aplicação da legislação sobre certificação, autenticação e realização de espetáculos de natureza artística;
- f)Assegurar apoio jurídico-contencioso no âmbito da sua área de atividade;
- g)Promover a recolha e o tratamento de informação e documentação no domínio do direito de autor, dos direitos conexos e dos recintos de espetáculos de natureza artística, bem como sistematizar e analisar indicadores relativos a estas matérias;
- h)Propor e promover iniciativas de proteção do direito de autor e dos direitos conexos junto das comunidades judiciária, escolar, académica, científica e empresarial;
- 3 -À DSPI, no âmbito da gestão da atividade tauromáquica, compete, ainda:
- a)Registar os artistas tauromáquicos;
- b)Analisar e instruir os processos de autorização dos espetáculos tauromáquicos;
- c)Assegurar a coordenação técnica dos delegados técnicos tauromáquicos;
- d)Instruir e assegurar o acompanhamento dos processos de contraordenação no âmbito da intervenção da IGAC no domínio da tauromaquia.
Artigo 3.º — Direção de Serviços de Propriedade Intelectual
Vigente desde: 03/04/2013
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Em vigor desde 03/04/2013