No âmbito da presente portaria, o IEFP, I. P., concede apoios técnicos ao GIP, compreendendo:
- a)A formação dos animadores;
- b)A disponibilização de instrumentos técnicos, em diversos suportes, de apoio ao desenvolvimento das atividades contratualizadas;
- c)Instrumentos de informação para divulgação junto dos desempregados;
- d)A disponibilização de acesso a sistema(s) de informação, para apoio às funções do animador e acompanhamento da atividade do GIP.