- 1 -Para a prossecução das atividades contratualizadas, o GIP pode beneficiar dos seguintes apoios:
- a)Para adaptação de instalações e aquisição de equipamento é concedido, por período de autorização de funcionamento, um subsídio não reembolsável até ao montante de (euro)5.000;
- b)Para despesas de funcionamento é concedido um subsídio não reembolsável anual no valor de três vezes o indexante dos apoios sociais (IAS);
- c)Para comparticipação na retribuição do animador, quando o GIP funcione a tempo inteiro, é concedido um subsídio anual não reembolsável até ao limite de 24 vezes o IAS;
- d)Se o GIP funcionar a tempo parcial, o valor do subsídio não reembolsável, referido na alínea anterior, é até ao limite de 12 vezes o IAS;
- e)Para despesas correntes relacionadas com a instalação em balcão multisserviços, por período de autorização de funcionamento, um subsídio não reembolsável até ao montante de três vezes o IAS.
Artigo 13.º — Apoios financeiros
Vigente desde: 20/05/2015
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