- 1 -O procedimento de apresentação de candidaturas à presente linha de apoio ocorre em contínuo, mediante formalização junto do Turismo de Portugal, I. P.
- 2 -As referidas candidaturas são formalizadas por via eletrónica, através de formulário próprio disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, I. P., acompanhadas obrigatoriamente dos seguintes elementos:
- a)Declaração fiscal relativa a 31 de dezembro de 2022 ou 31 de dezembro de 2023, conforme enquadramento nos termos da alínea d) do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 7.º;
- b)Balanço intercalar certificado por um contabilista certificado, reportado à data da candidatura, quando aplicável, de acordo com a alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 7.º;
- c)Autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva tendo em conta os seguintes dados do Turismo de Portugal, I. P., necessários para a autorização: número de identificação fiscal 508666236 e número de identificação da segurança social 20003562314;
- d)Código de acesso à certidão permanente de registo comercial;
- e)Comprovativo do IBAN da entidade beneficiária para, no caso de elegibilidade da candidatura e subsequente formalização do termo de aceitação, realização da transferência do apoio financeiro.
Artigo 12.º — Candidaturas
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024