- 1 -Compete ao Turismo de Portugal, I. P., a análise das candidaturas, no prazo máximo de 20 dias úteis.
- 2 -O Turismo de Portugal, I. P., realiza as diligências que se revelem necessárias para a apreciação dos pedidos referidos no número anterior.
- 3 -No prazo de análise referido no n.º 1 inclui-se a solicitação à entidade beneficiária, sempre que necessário, de elementos complementares, os quais devem ser apresentados no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data de notificação do respetivo pedido.
- 4 -A falta de resposta da entidade beneficiária no prazo fixado nos termos do número anterior determina a desistência da sua candidatura.
- 5 -As candidaturas são decididas pelo Turismo de Portugal, I. P., de acordo com a verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade previstos nos artigos 7.º e 8.º, sendo o incentivo apurado com base no mapa síntese do orçamento a realizar apresentado na candidatura.
- 6 -A decisão final sobre a concessão do apoio financeiro compete ao Turismo de Portugal, I. P.
- 7 -A decisão de aprovação da candidatura caduca caso não seja assinado o respetivo termo de aceitação no prazo de 20 dias úteis a contar da data da notificação da decisão, salvo motivo justificado, não imputável à entidade beneficiária e devidamente aceite pelo Turismo de Portugal, I. P.
- 8 -Atendendo ao princípio da não imputação dos atrasos da administração aos beneficiários, na eventualidade de se registarem atrasos na decisão e contratualização, as entidades beneficiárias, em fase de assinatura do Termo de Aceitação podem requerer o ajustamento do termo inicial e final de execução do projeto, desde que se mantenha inalterada a duração indicada em candidatura.
Artigo 13.º — Procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas
Vigente desde: 04/04/2024
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Em vigor desde 04/04/2024