- 1 -O exame para obtenção de carta de caçador efetua-se de três em três meses nos distritos de Viana do Castelo ou Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Viseu ou Guarda, Coimbra ou Castelo Branco, Évora, Beja, Faro, Santarém, Setúbal, e todos os meses no distrito de Lisboa.
- 2 -As datas, os locais, o número de dias em que ocorrem exames, o número de sessões e o número de vagas por sessão, bem como o período em que podem decorrer as inscrições, são fixados para cada distrito pelo ICNF, I. P., e divulgados no seu sítio da Internet.
- 3 -O exame a que se refere o n.º 1 realiza-se ainda na Região Autónoma dos Açores, nos termos de delegação de competências do ICNF, I. P., em organismo daquela região.
Artigo 3.º — Periodicidade e locais de exame
Vigente desde: 13/05/2016
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Em vigor desde 13/05/2016