- 1 -Os exames orais destinados aos interessados que declarem, junto do ICNF, I. P., não saber ler nem escrever, têm carácter de exceção, e a sua ocorrência, locais de realização, regras a observar e período de apresentação do pedido de emissão de carta de caçador e inscrição em exame, são estabelecidos em despacho do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., quando o número de interessados o justifique.
- 2 -A declaração acima referida, de modelo do ICNF, I. P., a publicitar no seu sítio da Internet, pode ser apresentada em qualquer momento, produzindo efeitos até à data, mais próxima, de publicação do despacho a que se refere o número anterior.
Artigo 7.º — Exames orais
Vigente desde: 13/05/2016
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Em vigor desde 13/05/2016