O beneficiário do empréstimo obriga-se a:
- a)Manter os postos de trabalho criados e o nível de empregabilidade obtido, por um período não inferior a quatro anos, contado a partir da data de preenchimento do último posto de trabalho previsto na candidatura;
- b)Durante o período referido na alínea anterior, sempre que se verifique a saída de trabalhadores, proceder à sua substituição, no prazo de 90 dias, por trabalhadores em situação idêntica;
- c)Manter a localização do investimento por período não inferior a quatro anos a contar da data de conclusão do mesmo, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas e autorizadas pelo IEFP;
- d)Entregar no centro de emprego todos os documentos necessários à análise e acompanhamento do projecto de investimento;
- e)Cumprir, em geral, as obrigações constantes do contrato de concessão de incentivos celebrado com o IEFP.