A análise e decisão dos pedidos estão sujeitas às seguintes regras:
- a)Os centros de emprego procedem à análise dos projectos, no prazo de 45 dias a contar da apresentação da candidatura;
- b)A solicitação de elementos instrutórios adicionais, por parte do IEFP, suspende o prazo referido no número anterior;
- c)Os elementos solicitados devem ser entregues ao IEFP no prazo fixado por este, não superior a 10 dias;
- d)Se os elementos solicitados não forem entregues no prazo fixado, o pedido é indeferido, salvo se o atraso for devido a motivo não imputável ao requerente.