- 1 -As candidaturas são apresentadas na direcção regional da economia (DRE) territorialmente competente, através do respectivo dossier de candidatura, elaborado nos termos do anexo B deste Regulamento, que dele faz parte integrante.
- 2 -No caso dos projectos abrangidos pelas alíneas b) e c) do artigo 4.º, os promotores deverão apresentar as respectivas candidaturas no prazo máximo de 180 dias a contar da data de publicação deste Regulamento.
- 3 -Após a recepção da candidatura e durante o processo de análise, a DRE pode solicitar ao promotor esclarecimentos complementares, que devem ser apresentados no prazo de 15 dias úteis, findos os quais a ausência de resposta significa a desistência da candidatura.
Artigo 13.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 02/03/2001
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Em vigor desde 02/03/2001