- 1 -O período de suspensão parcial das disposições dos regulamentos dos PROF a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 78/2013, de 19 de fevereiro, é prorrogado por dois anos, sem prejuízo do número seguinte.
- 2 -A suspensão parcial das disposições dos regulamentos dos PROF cessa na data da entrada em vigor das portarias a que refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 114/2010, de 22 de outubro e 27/2014, de 18 de fevereiro, caso esta ocorra antes do decurso do período estabelecido no número anterior.
Artigo 3.º — Prorrogação do período de suspensão parcial dos PROF
Vigente desde: 21/05/2015
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Em vigor desde 21/05/2015