- 1 -Cada jovem participante tem direito, durante o período de ocupação no projecto, a um seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade da entidade promotora.
- 2 -A concessão de apoio financeiro fica condicionada à apresentação, por parte das entidades promotoras, de prova da existência de um contrato de seguro de acidentes pessoais relativo aos elementos integrantes do respectivo projecto.
Artigo 8.º — Apoios
Vigente desde: 04/05/1996
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Em vigor desde 04/05/1996